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Lula encaminha projeto que pune corrupção de empresas

Santa Catarina - Xanxerê - 08/02/2010

 

Um projeto de lei encaminhado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso vai mirar a parte mais sensível das empresas que se envolvem em escândalos de corrupção: o faturamento. As empresas que adotarem como prática o tráfico de influências para obter vantagens nos contratos com a administração pública, sonegarem tributos decorrentes da execução de contratos celebrados com os governos ou fraudarem licitações poderão ser multadas e, no limite, fechadas pela Justiça.

A proposta segue para o Congresso com a missão principal de evitar a repetição de escândalos descobertos pela Polícia Federal que, normalmente, têm como beneficiárias empresas com contratos firmados com a administração pública. Operações recentes da PF, como a Castelo de Areia, descobriram indícios de crimes financeiros e doações ilegais de campanha. Em Brasília, o chamado mensalão do DEM, que atingiu o governador José Roberto Arruda (sem-partido), tem como principais financiadoras as empresas com contratos firmados com o governo do Distrito Federal.

O texto prevê, no âmbito administrativo (em processo que pode durar apenas 180 dias), a aplicação de multas no valor de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa, a rescisão do contrato firmado com a administração pública, a proibição de firmar contratos com órgãos públicos e de receber subsídios ou contratar empréstimos com bancos controlados pelo poder público.

A proposta permitirá ainda que, pela via judicial, as empresas tenham as atividades suspensas temporariamente, tenham os bens cassados ou, nos casos mais graves, sejam dissolvidas. Para a punição mais severa, será preciso demonstrar que a empresa foi constituída deliberadamente para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.

As leis atuais deixam as empresas corruptas praticamente intocáveis e livres de punição. Nos escândalos recentes, apenas diretores ou funcionários das empresas foram presos ou processados. As empresas tiveram prejuízo para a imagem, mas não foram obrigadas a pagar multas ou a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo que causaram.

Para punir as empresas, há somente dois caminhos legais, mas o percurso a percorrer para a punição é longo e, ao final, a penalidade não é forte o suficiente para evitar que novos crimes sejam cometidos. Um deles passa pela lei de licitações. A empresa que fraudar uma concorrência pública pode ser declarada inidônea e ter de pagar uma multa contratual. O outro caminho envolve a lei de improbidade administrativa, mas para chegar a punir a empresa, é preciso primeiro identificar o agente público envolvido na fraude para depois processar a pessoa jurídica que se beneficiou do crime.

A proposta do governo é criar mecanismos para punir diretamente as empresas sem que seja necessário, para isso, enfrentar o périplo de um processo judicial.(Agenciaestado)


 

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